Acessibilidade Digital não é opção. É Lei.
A legislação brasileira torna obrigatória a acessibilidade em sites de empresas e órgãos governamentais. Evite multas milionárias e garanta o acesso de todos ao seu negócio.
O Cenário Jurídico no Brasil
Centrada na Lei Brasileira de Inclusão (LBI - Lei nº 13.146/2015), a legislação torna obrigatória a acessibilidade em sites de empresas com representação no país e órgãos governamentais.
O Artigo 63 exige acesso a pessoas com deficiência, alinhando-se a diretrizes internacionais (WCAG). O descumprimento não é apenas uma barreira social, mas um risco jurídico real que pode gerar ações civis públicas.
Decreto nº 5.296/2004
Determina a acessibilidade em portais da administração pública.
NBR 17225 (ABNT)
A norma brasileira de referência para acessibilidade digital.
Lei Brasileira de Inclusão (LBI)
A Lei nº 13.146/2015 estabelece no Art. 63 a obrigatoriedade de acessibilidade em todos os sites de empresas com representação no Brasil.
Sancionamento e Multas
O descumprimento pode gerar ações civis públicas e multas que podem ultrapassar R$ 1 milhão, além de danos severos à reputação.
Padrão Internacional
Alinhamento com as diretrizes WCAG (Web Content Accessibility Guidelines), o padrão global de referência para inclusão digital.
Obrigações e Consequências
A acessibilidade digital no Brasil não é apenas uma recomendação, mas uma obrigação legal para garantir o acesso à informação a todos.
O que sua empresa deve garantir:
- Símbolo de Acessibilidade em destaque
- Compatibilidade com Leitores de Tela
- Navegação completa via teclado
- Contraste adequado e textos alternativos
- Aplica-se a sites privados, e-commerces e bancos
- Obrigatoriedade em portais governamentais (eMAG)
Riscos de Não Conformidade:
Multas que podem ultrapassar R$ 1.000.000,00 dependendo da abrangência e reincidência.
Exposição a Ações Civis Públicas e processos movidos por órgãos de defesa do consumidor.
Impacto negativo na imagem da marca por exclusão de cidadãos e falta de responsabilidade social.
Seu site está em conformidade com a LBI?
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